ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
O ITBI deve ser pago por quem adquire o imóvel através de compra, permuta ou cessão de direitos, além de outras formas.
Quanto pagar de ITBI?
A Prefeitura do Município de Fortaleza define a base de cálculo do ITBI (valor venal) por pesquisa de mercado. Com a mudança, o valor venal do ITBI supera o valor venal do IPTU. No site da Prefeitura, é possível verificar o valor venal do ITBI bastando inserir no campo indicado o número de contribuinte. O imposto é calculado aplicando-se as seguintes alíquotas:
a) para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), alíquota de 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, até o limite máximo de R$ 42.800,00; no restante do valor que, financiado ou não, exceder o limite de R$ 42.800,00, alíquota de 2%. O imposto devido será a soma algébrica destas duas parcelas;
b) nas demais transações, alíquota de 2% sobre o valor venal.
Quando e como pagar o ITBI?
O ITBI deve ser pago através de guia própria, em qualquer agência dos bancos autorizados no Município de seu Estado, antes de se efetivar o ato por escritura pública.
Site para emissão do ITBI do Município de Fortaleza:
http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/itbi
Esclarecimentos
Cartórios
Escritura (Tabelionato de Notas) – A transferência de imóveis com valores superiores a 30 salários mínimos se faz, obrigatoriamente, por escritura pública (Código Civil, art. 108).
Transferência da Propriedade (Cartório de Registro de Imóveis) – Enquanto o comprador não registrar a escritura na matrícula do imóvel, o vendedor permanece dono deste (Código Civil, art. 1.245).